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Decreto-Lei 90-2010

Boas ENDnautas de Portugal!
A segunda metade de 2010 está a começar como deve ser. Verifica-se, a nível interno, uma inversão no mercado nacional da metalomecânica, que tem um influência directa no nosso.

Adicionalmente, o lançamento do Decreto-Lei  90-2010 que substitui o 97/2000 vem impor alguma ordem no mercado nacional de Ensaios não Destrutivos. Este decreto refere-se à instalação, funcionamento, reparação e alteração de equipamentos sob pressão (equipamentos, tubagem e tie-ins).
Como destaque vem a seguinte obrigatoriedade:

Todos os ensaios não destrutivos realizados nos equipamentos, tubagem e tie-ins sujeitos à PED (Classe I, II e III) deverão ser executados por entidade acreditada pelo IPAC.
Até agora apenas era obrigatória a qualificação EN 473 emitida por terceira parte reconhecida para o efeito, o que nem sempre acontecia (Muitos dos consagrados niveis 3 da praça portuguesa emitem certificados de qualificação sem valor algum, sem proceder a avaliação capacidade da pessoa lavando as mãos logo de seguida dizendo que as pessoas são livres de fazerem aquilo que querem. Tendo, ao mesmo tempo, a cara de pau de serem alguns dos principais avaliadores da única Entidade Portuguesa reconhecida para a certificação de pessoal END. Acho que todos os intervinientes devem repensar a situação!!!!).

Este decreto lei vem reduzir os paraquedistas dos não destrutivos e das entidades que deles beneficiam. Por outro lado, valoriza quem sempre apostou na diferença e cumpriu, e anualmente auditado pelo IPAC, com todos os requisitos da NP EN ISO/IEC 17025. Não esquecer que a certificação ISO 9001 não substitui, em momento algum, o referencial normativo anterior apenas nos dá a garantia que a empresa que o possui mantém um sistema de qualidade que cumpre os requisitos da norma. A diferença está na demonstração do conhecimento técnico e prático.

O que posso dizer...A QualEnd cumpre. Apostem em quem mostra que sabe!!!

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